Garanta a titularidade dos seus terrenos com o BUPi

Novas sessões de registo BUPi na nossa Freguesia de Aldeia do Bispo, dias 22 e 23 de novembro (quarta-feira e quinta-feira) acontece mais uma sessão com apoio técnicodas 9h30 às 17h00, na Junta de Freguesia.


Registe Gratuitamente a sua Propriedade

BUPi Aldeia do Bispo - Guarda

Proteja as suas raízes e valorize o seu legado

Identifique e registe os seus terrenos de forma simples e gratuita.

Passo 1: REÚNA OS SEUS DOCUMENTOS

– Cartão de Cidadão do Titular
– Caderneta Predial (Autoridade Tributária – AT)
E outros documentos de titularidade, como uma escritura de compra e venda, habilitação

Passo 2: DESENHE O SEU TERRENO

– No balcão BUPi, com a ajuda de um técnico, ou no site bupi.gov.pt, vai poder desenhar um polígono que representa os limites do seu terreno no mapa.

Passo 3: CONCLUA O PROCESSO DE REGISTO

– O polígono do seu prédio será anexado ao registo predial existente. Caso não exista ou precise de ser atualizado, poderá dar inicio ao novo processo de registo de forma totalmente gratuita. E já está.

Flyer BUPi Pag 1

O QUE É O BUPi?

O BUPi (Balcão Único do Prédio) é uma plataforma online e um balcão de atendimento presencial, que reúne informação sobre as propriedades e os seus donos, e onde os proprietários podem fazer a georreferenciação e o registo dos seus terrenos.

Só assim conseguiremos proteger e valorizar essas propriedades, através de um melhor planeamento e gestão sustentável do território que resultam, entre outras vantagens, numa maior prevenção de incêndios.

Com a sua ajuda, vamos mapear e entender o território português e transformar esse conhecimento em valor para todos.

PORQUE DEVE REGISTAR?

– Para garantir os seus direitos de propriedade A inscrição dos terrenos nas Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) não é suficiente para garantir a proteção dos seus direitos de propriedade. Para isso precisa de fazer o registo na Conservatória do Registo Predial, que será gratuito ao apresentar a localização da sua propriedade, obtida através do
BUPi.

– Porque o registo na Conservatória é obrigatório quando se pretende comprar ou vender um terreno.

– Para ajudar na gestão do território rústico português, contribuindo para a prevenção de incêndios no nosso país.

– Porque pode fazê-lo de forma gratuita, se apresentar a representação gráfica georreferenciada obtida através do BUPi, pelo período de 4 anos a contar da data de adesão do município ao BUPi.

O QUE É E PARA QUE SERVE?

A georreferenciação é a identificação de um terreno através de coordenadas geográficas, para que não existam dúvidas sobre os limites da propriedade, sendo mais fácil protegê-la.

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QUANTO CUSTA ESTE PROCESSO?

Se os seus terrenos já estão registados na conservatória, esta georreferenciação será automaticamente associada ao seu
prédio, sem custos ou aumento de impostos associados.
Caso contrário, a georreferenciação pode ser feita, também de forma gratuita, através de um técnico do município, no balcão BUPi do seu Município ou no site bupi.gov.pt

Para mais informações, aceda em bupi.gov.pt

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COMO POSSO EFETUAR O REGISTO?

Antes de efetuar o registo, deverá identificar os terrenos que são seus no balcão BUPi do seu Município ou no site bupi.gov.pt

Para tal, tenha consigo o seu Cartão de Cidadão e Caderneta Predial com o número das matrizes a georreferenciar.

A seguir, poderá registar de forma gratuita o seu terreno na Conservatória do Registo Predial*, que já terá toda a informação sobre a localização e limites da sua propriedade. Leve consigo um documento que comprove que o terreno é seu, tal como uma escritura de compra e venda ou uma habilitação de herdeiros ou decisão do tribunal.

COMO SABER SE O TERRENO ESTÁ REGISTADO?

Verifique se tem documentos que comprovem o registo do terreno, como a certidão do registo predial. Em alternativa, dirija-se à sua Conservatória do Registo Predial e indique o número da matriz do seu prédio, para obter mais informações.

E QUANDO NÃO HOUVER REGISTO NA CONSERVATÓRIA?

Poderá registar o seu prédio utilizando os procedimentos especiais de registo apresentando documentos que provem
que o terreno lhe pertence, podendo estes ser:

– Escritura de compra e venda
– Habilitação de herdeiros
– Decisão judicial

Se não dispõe de qualquer documento, poderá registar o seu prédio mediante justificação.

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