Passeie o cão mas não deixei nada no chão
A circulação de cães em espaços públicos deve obedecer às regras de segurança e higiene previstas na lei, contribuindo para uma convivência responsável e respeitadora entre todos os cidadãos.
Durante os passeios na via pública, os cães devem circular com trela e, nos casos legalmente previstos, com açaimo funcional. Compete ao detentor do animal assegurar o respetivo controlo e garantir condições adequadas de segurança.
A remoção dos dejetos produzidos pelos animais é igualmente obrigatória. A não recolha dos dejetos caninos compromete a higiene urbana, afeta a saúde pública e prejudica a utilização dos espaços públicos por toda a comunidade.
A preservação da limpeza e segurança dos espaços públicos depende do sentido de responsabilidade de todos. Pequenos gestos de civismo contribuem para uma freguesia mais limpa, segura e organizada.
Licenciamento obrigatório de canídeos
Recorda‑se igualmente que o licenciamento dos canídeos é obrigatório nos termos da legislação em vigor.
Os cães devem encontrar‑se devidamente identificados através de microchip, registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) e posteriormente licenciados na Junta de Freguesia da área de residência do respetivo detentor.
As licenças de cães devem ser requeridas na Junta de Freguesia da área de residência do detentor e são renovadas anualmente, sempre no mês correspondente ao registo do animal. A emissão da licença depende da apresentação de documentação legalmente exigida, nomeadamente a identificação eletrónica e a vacina antirrábica válida e atualizada.
O incumprimento da obrigação de licenciamento constitui contraordenação, nos termos do regime jurídico aplicável, podendo dar origem à aplicação das coimas e demais sanções previstas na lei. O licenciamento tem como finalidade assegurar a identificação do animal e do seu detentor, reforçar o controlo sanitário e promover a segurança de pessoas e bens.




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