Registo de Queimas de Amontoados na plataforma nacional

O Decreto-Lei 82/2021, no seu artigo 66º, determina as condições para a realização de Queima de amontoados, em territórios rurais:

É proibido fazer queimas no período de 1 de junho a 31 de outubro e, fora deste Período, nos dias de nível de perigo de incêndio rural Muito Elevado ou Máximo sem Autorização Prévia da respetiva Câmara Municipal. Fora do Período de 1 de junho a 31 de outubro, sempre que o nível de perigo de incêndio seja de nível Elevado, Moderado ou Reduzido é apenas obrigatório a Comunicação Prévia junto da respetiva Câmara Municipal.

Queimas de Amontoados em segurança

  • Alimente a fogueira gradualmente para evitar a produção de muito calor e emissão de faúlhas;
  • Afaste o amontoado de sobrantes a queimar de pastos, silvados, matos ou árvores;
  • Abra uma faixa de limpeza sem vegetação à volta dos sobrantes a queimar.
  • Tenha em atenção o declive, pois o material incandescente pode rolar encosta abaixo, provocando focos de incêndio;
  • Tenha sempre água por perto e utensílios para ajudar a controlar o fogo;
  • Assegure-se que a queima fica bem apagada, utilizando água, cobrindo as cinzas com terra e verificando que não permanecem brasas.
Queimadas em Segurança

Queima de amontoados

Queima de amontoados é o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois de amontoados num espaço limitado que não ultrapasse 4 m2 e uma altura de 1,3 m.

A comunicação prévia deve ser feita sempre através da plataforma disponibilizada pelo ICNF - plataforma on line.

Nos casos em que não seja possível proceder ao registo nesta plataforma, a comunicação poderá ser realizada com antecedência de 2 dias, via telefone para a Autarquia, de segunda a sexta-feira entre as 9:30h e as 12:00h através do contacto 271232740.

A nova legislação obriga a que a Autarquia proceda ao registo na plataforma e terá que mencionar assim, os seguintes dados ao entrar em contacto telefónico:

Nome;
Número de contribuinte;
Código Postal (morada)
N.º de telemóvel nacional, que deverá ter consigo no local e momento em que realiza a queima.
Local onde irá efetuar a queima (para marcação em mapa)

Alertamos que a queima só pode ser efetuada após o munícipe receber uma mensagem escrita no telemóvel.

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