Gestão das redes e faixas de gestão de combustível

Considerando a necessidade premente de implementar medidas que permitam o desenvolvimento de ações de prevenção estrutural, tendo como objetivo a defesa de pessoas e bens e do espaço florestal contra a ocorrência de incêndio rurais nos termos do estipulado no decreto lei 124/2006, na sua redação atual e no seguimento do Auto da Transferência de Competências para a Freguesia de Aldeia do Bispo, no âmbito do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, assinado a 29 de julho de 2022.

A Freguesia de Aldeia do Bispo - Guarda procede à gestão das Redes secundárias de faixas de gestão de combustível, nomeadamente às redes viárias, na área da Freguesia, contribuindo desta forma para melhorar a eficácia da Defesa da Floresta contra Incêndios neste concelho.

No sentido de dar cumprimento às exigências decorrentes da aplicação do Dec Lei 124/2006, publica-se o presente edital tendo em consideração os seguintes pressupostos: 

  • A importância do tipo de intervenção no que concerne à prevenção e/ou redução das áreas atingidas por eventuais incêndios rurais nos territórios com maior perigosidade;

  • O número de proprietários, arrendatários, usufrutuários e outros detentores de áreas no território englobados na intervenção;

  • Os prazos e as normas a cumprir nos termos da legislação em vigor.

As tipologias de intervenção incluem: 

  1. Gestão de combustível nas Faixas da Rede secundárias de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

  2. Limpeza de mato, por meios mecânicos e / ou moto manual;

  3. Desramação em 50% da altura das árvores, até que estas atinjam os 8m;

  4. Abate de árvores sempre que se justifique.

As ações em causa irão decorrer na área da Freguesia, prevendo-se a sua realização em 2022, de acordo com a cartografia em anexo, a qual faz parte integrante do presente edital.

Por não ser possível contactar a totalidade dos proprietários dos prédios rústicos em causa e considerando a urgência das intervenções, ficam desta forma notificados, através do presente edital a afixar nos locais públicos habituais, no sítio da internet da Freguesia e nos locais a intervir, todos os titulares abrangidos pela operação ou seus representantes, para entregar as respetivas autorizações para a realização dos trabalhos em causa, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação, findo o referido prazo, em caso de incumprimento das respectivas autorizações, os mesmos encontram-se dispensados, procedendo a Freguesia à execução dos trabalhos.



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